Portaria n.º 1156/94 — Fixa, para o ano lectivo de 1994-1995, o número de vagas para os cursos de estudos superiores especializados em Design…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Fixa, para o ano lectivo de 1994-1995, o número de vagas para os cursos de estudos superiores especializados em Design e em Design Industrial, ministrados na Escola Superior de Artes e Design (ESAD)
de 30 de Dezembro
Sob proposta da direcção da Escola Superior de Artes e Design (ESAD), reconhecida pela Portaria n.º 807/89, de 12 de Setembro;
Tendo em consideração o disposto no artigo 30.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 16/94, de 22 de Janeiro;
Em conformidade com o estabelecido na alínea h) do artigo 9.º do mesmo Estatuto, na redacção introduzida com a ratificação daquele diploma legal através da Lei n.º 37/94, de 11 de Novembro:
Manda o Governo, pela Ministra da Educação, que o número de vagas fixado para a matrícula e inscrição, no ano lectivo de 1994-1995, em cada uma dos cursos de estudos superiores especializados com funcionamento autorizado na Escola Superior de Artes e Design (ESAD), pela Portaria n.º 61/93, de 14 de Janeiro, seja o seguinte:
Design - 100;
Design Industrial - 30.
Ministério da Educação.
Assinada em 24 de Novembro de 1994.
Pela Ministra da Educação, Pedro Lynce de Faria, Secretário de Estado do Ensino Superior.
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