Portaria n.º 1157-A/94 — Actualiza o preço de cada aposta nos concursos do Totobola

Tipo Portaria
Publicação 1994-12-30
Última atualização 1996-02-14
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios da Saúde e do Emprego e da Segurança Social
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 1996-02-14, Portaria n.º 43/96 — Fixa em 40$00 o preço de cada aposta do Totobola e Totoloto

Actualiza o preço de cada aposta nos concursos do Totobola

Histórico de alterações JSON API

de 30 de Dezembro

Ao abrigo do n.º 2 do artigo 3.º do Regulamento do Departamento de Jogos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 322/91, de 26 de Agosto:

Manda o Governo, pelos Ministros da Saúde e do Emprego e da Segurança Social, o seguinte:

1.º O preço de cada aposta nos concursos do Totobola é fixado em 35$00.

2.º O preço referido no número anterior entra em vigor a partir do primeiro concurso do ano de 1995.

3.º É alterada, em conformidade com o disposto no n.º 1.º da presente portaria, a redacção do n.º 1 do artigo 10.º da Portaria n.º 1327/93, de 31 de Dezembro.

Ministérios da Saúde e do Emprego e da Segurança Social.

Assinada em 28 de Dezembro de 1994.

O Ministro da Saúde, Adalberto Paulo da Fonseca Mendo. - O Ministro do Emprego e da Segurança Social, José Bernardo Veloso Falcão e Cunha.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).