Despacho Normativo n.º 117/94 — Cria no quadro de pessoal da Direcção-Geral da Indústria um lugar de técnico superior principal, a extinguir quando…

Tipo Despacho-Normativo
Publicação 1994-03-01
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e da Indústria e Energia
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Cria no quadro de pessoal da Direcção-Geral da Indústria um lugar de técnico superior principal, a extinguir quando vagar

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Considerando que o técnico superior de 1.ª classe do quadro de pessoal da Direcção-Geral da Indústria do Ministério da Indústria e Energia António Victor Carreira de Oliveira cessou, em 24 de Março de 1993, a comissão de serviço em que se encontrava investido desde 1 de Março de 1990 como chefe de divisão daquela mesma Direcção-Geral;

Considerando que o funcionário prenche os requisitos da alínea a) do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 323/89, de 26 de Setembro, que lhe confere o direito ao provimento em categoria superior àquela que possuía no quadro do organismo de origem, à data da nomeação para cargo dirigente;

Considerando que, por força do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 34/93, de 13 de Fevereiro, tal disposição foi mantida transitoriamente em vigor, relativamente aos funcionários que tenham sido nomeados para cargos dirigentes até à data da publicação deste diploma, como é o caso do técnico superior de 1.ª classe em apreço:

É criado, ao abrigo da alínea a) do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 323/89, de 26 de Setembro, e do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 34/93, de 13 de Fevereiro, um lugar de técnico superior principal, a extinguir quando vagar, no quadro de pessoal da Direcção-Geral da Indústria do Ministério da Indústria e Energia, constante do mapa anexo à Portaria n.º 973/93, de 4 de Outubro, nos termos dos n.os 6 e 8 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 323/89, de 26 de Setembro, com a redacção que lhe foi dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 34/93, de 13 de Fevereiro.

Ministérios das Finanças e da Indústria e Energia, 31 de Janeiro de 1994. - Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Indústria e Energia, Luís Fernando Mira Amaral.

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