Despacho Normativo n.º 118/94 — Permite às farmácias a dispensa de medicamentos cujos preços sejam objecto de remarcação
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Permite às farmácias a dispensa de medicamentos cujos preços sejam objecto de remarcação
A Portaria n.º 57/94, de 24 de Janeiro, que revê os preços dos medicamentos para o ano de 1994, prevê alterações que, nalguns casos, se traduzem pela redução dos mesmos.
A fim de que esta redução de preços possa produzir efeitos imediatos, torna-se necessário estabelecer um período transitório durante o qual se permite a remarcação do preço das embalagens.
Assim, ouvidas as entidades interessadas e tendo em conta o disposto no artigo 67.º do Decreto-Lei n.º 72/91, de 8 de Fevereiro, e no Despacho Normativo n.º 101/91, de 9 de Maio, determino o seguinte:
1 - É permitida às farmácias a dispensa de medicamentos cujos preços sejam objecto de remarcação.
2 - A remarcação de preços a que se refere o número anterior poderá ser feita, uma só vez, através de etiquetas autocolantes pelo produtor ou importador de medicamentos.
3 - Este despacho produz efeitos desde 24 de Janeiro até 31 de Dezembro de 1994.
Ministério da Saúde, 25 de Janeiro de 1994. - O Secretário de Estado da Saúde, José Carlos Lopes Martins.
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