Despacho Normativo n.º 119/94 — Determina que sejam descongeladas as admissões no quadro de pessoal de informática da Direcção-Geral das Contribuições…

Tipo Despacho-Normativo
Publicação 1994-03-04
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Determina que sejam descongeladas as admissões no quadro de pessoal de informática da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos

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A reestruturação de Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 408/93, de 14 de Dezembro, e a nova filosofia nela institucionalizada quanto à utilização da informática tornam necessário recorrer à via excepcional de descongelamento de admissões.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 41/84, de 3 de Fevereiro, na redacção que lhe foi conferida pelo artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 215/87, de 29 de Maio, e ainda do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 23/91, de 11 de Janeiro, determina-se o seguinte:

São descongeladas, no âmbito da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, as admissões de 3 vagas de assessor de informática, 3 vagas de técnico superior de informática principal, 7 vagas de técnico superior de informática de 1.ª classe, 12 vagas de técnico superior de informática de 2.ª classe, 2 vagas de operador de sistema-chefe, 5 vagas de programador-adjunto de 1.ª classe e 5 vagas de operador de sistema de 2.ª classe.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças, 22 de Fevereiro de 1994. - O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva. - O Ministro das Finanças, Eduardo de Almeida Catroga.

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