Decreto do Presidente da República n.º 12/94 — Ratifica o Protocolo n.º 9 à Convenção para a Protecção dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais

Tipo Decreto-Presidente-Republica
Publicação 1994-03-07
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência da República
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Ratifica o Protocolo n.º 9 à Convenção para a Protecção dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais

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de 7 de Março

O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 138.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:

É ratificado o Protocolo n.º 9 à Convenção para a Protecção dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais, aberto à assinatura dos Estados membros do Conselho da Europa em Roma, em 6 de Novembro de 1990, aprovado, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 11/94, em 13 de Janeiro de 1994.

Assinado em 11 de Fevereiro de 1994.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 14 de Fevereiro de 1994.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

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