Resolução da Assembleia da República n.º 12/94 — Constituição de uma Comissão Parlamentar para promover contactos com o Congresso do Brasil
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Constituição de uma Comissão Parlamentar para promover contactos com o Congresso do Brasil
Constituição de uma Comissão Parlamentar para promover contactos com o Congresso do Brasil
A Assembleia da República, na sua reunião de 10 de Fevereiro de 1994, resolve, nos termos dos artigos 181.º, n.º 1, e 169.º, n.º 5, da Constituição, o seguinte:
1 - É constituída uma Comissão Parlamentar para promover contactos com o Congresso do Brasil, acompanhando especialmente a evolução do projecto de uma Comunidade dos Países de Língua Portuguesa.
2 - A Comissão promoverá a concretização de contactos anuais para troca de pontos de vista, coordenação de actividades e promoção de cooperação.
3 - O quadro geral das suas atribuições será concretizado no seu regimento, a apresentar no prazo de 30 dias após a primeira reunião conjunta com a representação do Congresso do Brasil, e nunca depois de 90 dias após a sua tomada de posse.
4 - A Comissão será integrada por 28 membros, indicados pelos grupos parlamentares de acordo com a seguinte distribuição:
Grupo Parlamentar do PSD - 16 deputados;
Grupo Parlamentar do PS - 8 deputados;
Grupo Parlamentar do PCP - 2 deputados;
Grupo Parlamentar do CDS - 1 deputado;
Grupo Parlamentar Os Verdes - 1 deputado.
Aprovada em 10 de Fevereiro de 1994.
O Presidente da Assembleia da República, António Moreira Barbosa de Melo.
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