Declaração de Rectificação n.º 122/94 — De ter sido rectificada a Portaria n.º 554/94, do Ministério do Comércio e Turismo, que revoga a Portaria n.º 273/86…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
De ter sido rectificada a Portaria n.º 554/94, do Ministério do Comércio e Turismo, que revoga a Portaria n.º 273/86, de 6 de Junho (regula a atribuição da utilidade turística aos estabelecimentos hoteleiros, aos aldeamentos turísticos e aos apartamentos turísticos), publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 158, de 11 de Julho de 1994
Segundo comunicação do Ministério do Comércio e Turismo, a Portaria n.º 554/94, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 158, de 11 de Julho de 1994, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No terceiro, quarto e quinto parágrafos do preâmbulo, onde se lê «Decreto-Lei n.º 38/93» deve ler-se «Decreto-Lei n.º 38/94».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 11 de Agosto de 1994. - O Secretário-Geral, França Martins.
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