Declaração de Rectificação n.º 128/94 — De ter sido rectificada a Portaria n.º 640-I2/94, do Ministério da Agricultura, que extingue a concessão do regime…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
De ter sido rectificada a Portaria n.º 640-I2/94, do Ministério da Agricultura, que extingue a concessão do regime cinegético especial atribuído pela Portaria n.º 834/88, de 30 de Dezembro, à Associação de Caçadores de Portimão e sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados «Monte da Vinha», «Casa Velha», «Pombal», «Courela do Malhão de Fernão Vaz», «Monte do Barrigão» e outros, sitos nas freguesias de Almodôvar, Senhora da Graça de Padrões e Santa Cruz, município de Almodôvar, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 162 (3.º suplemento), de 15 de Julho de 1994
Segundo comunicação do Ministério da Agricultura, a Portaria n.º 640-I2/94, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 162 (3.º suplemento), de 15 de Julho de 1994, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No n.º 7.º, onde se lê «obrigando-se a concessionária a manter um guarda florestal auxiliar dotado» deve ler-se «obrigando-se a concessionária a manter dois guardas florestais auxiliares dotados».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 23 de Agosto de 1994. - Pelo Secretário-Geral, a Directora dos Serviços de Documentação e Relações Públicas, Maria Guiomar Cruz.
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