Declaração de Rectificação n.º 13/94 — De ter sido rectificado o Decreto Regulamentar n.º 44/93, do Ministério da Saúde, que estabelece o regime de…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
De ter sido rectificado o Decreto Regulamentar n.º 44/93, do Ministério da Saúde, que estabelece o regime de licenciamento e fiscalização dos laboratórios que prossigam actividades de diagnóstico, de monitorização terapêutica e de prevenção, publicado no Diário da República, n.º 293, de 17 de Dezembro de 1993
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto Regulamentar n.º 44/93, publicado no Diário da República, n.º 293, de 17 de Dezembro de 1993, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No formulário, onde se lê «Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 13/93, de 15 de Janeiro,» deve ler-se «Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 13/93, de 15 de Janeiro,».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 31 de Janeiro de 1994. - O Secretário-Geral, França Martins.
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