Portaria n.º 130/94 — Extingue a Secção Financeira do Campo de Tiro de Alcochete

Tipo Portaria
Publicação 1994-03-04
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Defesa Nacional
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Extingue a Secção Financeira do Campo de Tiro de Alcochete

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de 4 de Março

Considerando que da reestruturação das Forças Armadas em curso o Campo de Tiro de Alcochete transita da dependência do Exército para a Força Aérea Portuguesa, constituindo-se, no seu âmbito, de acordo com o disposto no Decreto-Lei n.º 51/93, de 25 de Fevereiro, como um órgão de implantação de apoio a mais de um ramo;

Considerando, assim, a necessidade de extinção da Secção Financeira do Campo de Tiro de Alcochete, criada pela Portaria n.º 13/89, de 9 de Janeiro, e atendendo ao disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 524/77, de 21 de Dezembro, e na Portaria n.º 563/86, de 1 de Outubro:

Manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, que seja extinta, com efeitos reportados a 31 de Dezembro de 1993, a Secção Financeira do Campo de Tiro de Alcochete.

Ministério da Defesa Nacional.

Assinada em 11 de Fevereiro de 1994.

O Ministro da Defesa Nacional, Joaquim Fernando Nogueira.

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