Declaração de Rectificação n.º 131/94 — De ter sido rectificado o Despacho Normativo n.º 582/94, do Ministério da Agricultura, que fixa a tabela das taxas…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
De ter sido rectificado o Despacho Normativo n.º 582/94, do Ministério da Agricultura, que fixa a tabela das taxas devidas pelo exercício da caça nas zonas de caça nacionais da Quinta do Canal e do perímetro florestal da Contenda, publicado no Diário da República, n.º 179, de 4 de Agosto de 1994
Segundo comunicação do Ministério da Agricultura, o Despacho Normativo n.º 582/94, publicado no Diário da República, n.º 179, de 4 de Agosto de 1994, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
Na alínea E), onde se lê:
E) Tabela a que se refere a alínea a) do n.º 12.º da Portaria n.º 640-D/94
As taxas suplementares são as seguintes:
Caça ao veado de troféu por aproximação:
Troféu de 120 a 147 pontos - 75000$00;
Troféu de 147,1 a 155 pontos - 175000$00;
Troféu de 155,1 a 163 pontos - 275000$00;
Troféu superior a 163 pontos - 400000$00.
deve ler-se:
E) Tabela a que se refere a alínea b) do n.º 11.º e a alínea a) do n.º 12.º da Portaria n.º 640-D/94, de 15 de Julho
As taxas suplementares são as seguintes:
Caça ao veado de montaria e de troféu por aproximação:
Troféu de 120 a 147 pontos - 75000$00;
Troféu de 147,1 a 155 pontos - 175000$00;
Troféu de 155,1 a 163 pontos - 275000$00;
Troféu superior a 163 pontos - 400000$00.
Caça ao veado de montaria:
Troféu com menos de 120 pontos - 40000$00.
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 23 de Agosto de 1994. - Pelo Secretário-Geral, a Directora dos Serviços de Documentação e Relações Públicas, Maria Guiomar Cruz.
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