Declaração de Rectificação n.º 134/94 — De ter sido rectificada a Portaria n.º 640-H4/94, do Ministério da Agricultura, que sujeita ao regime cinegético…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
De ter sido rectificada a Portaria n.º 640-H4/94, do Ministério da Agricultura, que sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia da Malcata, município do Sabugal, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 162 (3.º suplemento), de 15 de Julho de 1994
Segundo comunicação do Ministério da Agricultura, a Portaria n.º 640-H4/94, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 162 (3.º suplemento), de 15 de Julho de 1994, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No n.º 6.º, onde se lê «6.º - [...] obrigando-se a concessionária a manter um guarda florestal auxiliar dotado» deve ler-se «6.º - [...] obrigando-se a concessionária a manter dois guardas florestais auxiliares dotados».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 24 de Agosto de 1994. - Pelo Secretário-Geral, a Directora dos Serviços de Documentação e Relações Públicas, Maria Guiomar Cruz.
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