Declaração de Rectificação n.º 137/94 — De ter sido rectificada a Portaria n.º 414/94, do Ministério das Finanças, que altera o quadro de pessoal dos serviços…

Tipo Declaracao-Rectificacao
Publicação 1994-08-31
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

De ter sido rectificada a Portaria n.º 414/94, do Ministério das Finanças, que altera o quadro de pessoal dos serviços de apoio ao Gabinete do Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 147, de 28 de Junho de 1994

Histórico de alterações JSON API

Segundo comunicação do Gabinete do Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, a Portaria n.º 414/94, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 147, de 28 de Junho de 1994, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No quadro anexo, onde se lê:

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1994/08/201b02/00110011.pdf))

deve ler-se:

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1994/08/201b02/00110011.pdf))

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 26 de Agosto de 1994. - Pelo Secretário-Geral, a Directora dos Serviços de Documentação e Relações Públicas, Maria Guiomar Cruz.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).