Declaração de Rectificação n.º 139/94 — De ter sido rectificada a Portaria n.º 343-A/94, do Ministério dos Negócios Estrangeiros, que aprova a tabela dos…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
De ter sido rectificada a Portaria n.º 343-A/94, do Ministério dos Negócios Estrangeiros, que aprova a tabela dos emolumentos consulares a cobrar pelos serviços externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 126 (suplemento), de 31 de Maio de 1994
Segundo comunicação do Ministério dos Negócios Estrangeiros, a Portaria n.º 343-A/94, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 126 (suplemento), de 31 de Maio de 1994, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
Na secção IV, «Notariado», no artigo 47.º, onde se lê «2 - Ao emolumento previsto no número anterior acrescem, por cada lauda ou fracção, além da primeira - 8500$00» deve ler-se «2 - Ao emolumento previsto no número anterior acrescem, por cada lauda ou fracção, além da primeira - 850$00».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Agosto de 1994. - Pelo Secretário-Geral, a Directora dos Serviços de Documentação e Relações Públicas, Maria Guiomar Cruz.
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