Declaração de Rectificação n.º 14/94 — De ter sido rectificada a Portaria n.º 1056/93, dos Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social, que…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
De ter sido rectificada a Portaria n.º 1056/93, dos Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social, que aprova o quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social de Lisboa e Vale do Tejo, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 247, de 21 de Outubro de 1993
Segundo comunicação do Ministério do Emprego e da Segurança Social, a Portaria n.º 1056/93, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 247, de 21 de Outubro de 1993, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No anexo I, onde se lê:
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1994/01/025b02/00090009.pdf))
deve ler-se:
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1994/01/025b02/00090009.pdf))
Nas observações ao anexo I, onde se lê:
(w) O provimento dos lugares vagos desta categoria fica condicionado à existência máxima de 150 funcionários providos nesta categoria e nas categorias de empregado de serviços de acção médica.
deve ler-se:
(w) O provimento dos lugares vagos desta categoria fica condicionado à existência máxima de 150 funcionários providos nesta categoria e na categoria de empregado de serviços de acção médica.
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 31 de Janeiro de 1994. - O Secretário-Geral, França Martins.
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