Declaração de Rectificação n.º 142/94 — De ter sido rectificada a Portaria n.º 640-D/94, do Ministério da Agricultura, que define as regras gerais de…

Tipo Declaracao-Rectificacao
Publicação 1994-08-31
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Fonte DRE
artigos Não indexado

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De ter sido rectificada a Portaria n.º 640-D/94, do Ministério da Agricultura, que define as regras gerais de funcionamento das zonas de caça nacionais da Contenda e da Quinta do Canal e revoga a Portaria n.º 757/90, de 28 de Agosto, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 162 (2.º suplemento), de 15 de Julho de 1994

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Segundo comunicação do Ministério da Agricultura, a Portaria n.º 640-D/94, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 162 (2.º suplemento), de 15 de Julho de 1994, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No preâmbulo, onde se lê «Com este diploma pretende-se assim definir as regras gerais de funcionamento das zonas de caça nacionais da Contenda e da Quinta do Canal,» deve ler-se «Com este diploma pretende-se assim definir as regras gerais de funcionamento das zonas de caça nacionais administradas pelo Instituto Florestal,».

No n.º 1, onde se lê «1 - Nas zonas de caça nacionais da Contenda e da Quinta do Canal (ZCN) o exercício» deve ler-se «1 - Nas zonas de caça nacionais administradas pelo Instituto Florestal o exercício».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Agosto de 1994. - Pelo Secretário-Geral, a Directora dos Serviços de Documentação e Relações Públicas, Maria Guiomar Cruz.

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