Portaria n.º 143/94 — Adita à lista de entidades a realizar arbitragens voluntárias institucionalizadas o Instituto da Autodisciplina da…

Tipo Portaria
Publicação 1994-03-11
Estado Revogada
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Justiça
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Adita à lista de entidades a realizar arbitragens voluntárias institucionalizadas o Instituto da Autodisciplina da Publicidade

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de 11 de Março

Em aditamento à lista de entidades autorizadas a realizar arbitragens voluntárias institucionalizadas contida na Portaria n.º 761/92, de 7 de Agosto:

Manda o Governo, pelo Ministro da Justiça, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 425/86, de 27 de Dezembro, fazer constar que se encontra autorizada a realizar arbitragens voluntárias institucionalizadas a seguinte entidade:

15) Instituto da Autodisciplina da Publicidade, com sede na Avenida da República, 62-F, 6.º, em Lisboa, autorizado pelo Despacho ministerial n.º 9/94, de 17 de Fevereiro, a criar um centro de arbitragem. O centro, de carácter especializado e com âmbito nacional, tem como objectivo a resolução de litígios entre os agentes publicitários no âmbito da actividade e comunicação publicitárias, envolvendo anunciantes, agências de publicidade e titulares dos suportes publicitários e respectivos concessionários. O mesmo centro tem a sua sede na Avenida da República, 62-F, 6.º, em Lisboa.

Ministério da Justiça.

Assinada em 17 de Fevereiro de 1994.

O Ministro da Justiça, Álvaro José Brilhante Laborinho Lúcio.

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