Portaria n.º 144/94 — Revoga o n.º 11.º do Regulamento de Exame para Obtenção de Capacidade Profissional, aprovado pela Portaria n.º 1220/90…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Revoga o n.º 11.º do Regulamento de Exame para Obtenção de Capacidade Profissional, aprovado pela Portaria n.º 1220/90, de 19 de Dezembro
de 11 de Março
Considerando que a experiência entretanto obtida com a realização de exames sobre as matérias relativas à capacidade para o exercício da profissão de transportador público rodoviário de mercadorias aconselha a alteração de algumas das suas regras, por forma a torná-las mais rápidas e eficazes;
Nos termos e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 366/90, de 24 de Novembro:
Manda o Governo, pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, que seja revogado o n.º 11.º do Regulamento de Exame para Obtenção de Capacidade Profissional, constante do anexo I à Portaria n.º 1220/90, de 19 de Dezembro.
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.
Assinada em 7 de Fevereiro de 1994.
Pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Jorge Manuel Mendes Antas, Secretário de Estado dos Transportes.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).