Declaração de Rectificação n.º 145/94 — De ter sido rectificada a Declaração n.º 78/94, do Ministério do Ambiente e Recursos Naturais, que autoriza alterações…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
De ter sido rectificada a Declaração n.º 78/94, do Ministério do Ambiente e Recursos Naturais, que autoriza alterações no orçamento do Ministério para o ano de 1993, no montante de 293806 contos, publicada no Diário da República, n.º 153, de 5 de Julho de 1994
Segundo comunicação da 7.ª Delegação junto do Ministério do Ambiente e Recursos Naturais, a Declaração n.º 78/94, publicada no Diário da República, n.º 153, de 5 de Julho de 1994, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
Onde se lê "De harmonia com o disposto no n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 46/84, de 4 de Fevereiro, se publicam as seguintes alterações efectuadas no orçamento (1993) abaixo designado, autorizadas, nos termos do n.º 2 e da alínea b) do n.º 3 do artigo 5.º e dos n.os 1 e 2 do artigo 7.º do mesmo diploma, por despacho do ministro da tutela, do Secretário de Estado do Planeamento e do Desenvolvimento Regional e do Ministro das Finanças:" deve ler-se "De harmonia com o disposto no n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 46/84, de 4 de Fevereiro, se publicam as seguintes transferências de verbas no Orçamento do Estado para 1994, autorizadas, nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 5.º do mesmo diploma, conjugado com o artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 77/94, de 9 de Março, cujos despachos de autorização constam dos respectivos processos:".
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 7 de Setembro de 1994. - Pelo Secretário-Geral, o Director dos Serviços Administrativos, Nuno Faustino.
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