Portaria n.º 148/94 — Actualiza os quantitativos para o abono de alimentação a dinheiro aos militares dos três ramos das Forças Armadas
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Actualiza os quantitativos para o abono de alimentação a dinheiro aos militares dos três ramos das Forças Armadas
de 15 de Março
Tendo em atenção o estabelecido no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 329-G/75, de 30 de Junho, e na alínea e) do n.º 2 do artigo 44.º da Lei n.º 29/82, de 11 de Dezembro:
Manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:
1.º Os quantitativos para o abono de alimentação a dinheiro são os seguintes:
Primeira refeição - 107$00;
Almoço/jantar - 483$00;
Alimentação (diária) - 1073$00.
2.º Mantém-se em vigor o disposto no Despacho n.º 58/MDN/86, de 29 de Julho.
3.º O disposto na presente portaria produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1994.
Ministério da Defesa Nacional.
Assinada em 24 de Fevereiro de 1994.
O Ministro da Defesa Nacional, Joaquim Fernando Nogueira.
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