Declaração de Rectificação n.º 149/94 — De ter sido rectificado o Despacho Normativo n.º 555/94, do Ministério da Indústria e Energia, que regulamenta o…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
De ter sido rectificado o Despacho Normativo n.º 555/94, do Ministério da Indústria e Energia, que regulamenta o Sistema de Incentivos à Consolidação das Infra-Estruturas Tecnológicas e da Qualidade (SINFRAPEDIP), publicado no Diário da República, n.º 174, de 29 de Julho de 1994
Segundo comunicação do Ministério da Indústria e Energia, o Despacho Normativo n.º 555/94, publicado no Diário da República, n.º 174, de 29 de Julho de 1994, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No preâmbulo, onde se lê "de inciativas da Administração" deve ler-se "de iniciativas da Administração".
No n.º 3 do artigo 2.º, onde se lê "Ministro da Indústia e Energia" deve ler-se "Ministro da Indústria e Energia".
No n.º 1 do artigo 16.º, onde se lê "IAPMEU" deve ler-se "IAPMEI".
Na alínea d) do n.º 1 do artigo 18.º, onde se lê "que lhes foram solicitados" deve ler-se "que lhes forem solicitados".
No n.º 2 do artigo 20.º, onde se lê "O gestor da PEDIP II" deve ler-se "O gestor do PEDIP II".
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 14 de Setembro de 1994. - O Secretário-Geral, França Martins.
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