Decreto n.º 15/94 — Altera o Decreto n.º 43/92, de 14 de Outubro (desafecta do regime florestal parcial uma parcela de terreno do perímetro…

Tipo Decreto
Publicação 1994-05-26
Última atualização 2007-06-12
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura
Fonte DRE
artigos 2

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2007-06-12, Decreto n.º 11/2007 — Altera o Decreto n.º 43/92, de 14 de Outubro, que desafecta do regi…

Altera o Decreto n.º 43/92, de 14 de Outubro (desafecta do regime florestal parcial uma parcela de terreno do perímetro florestal das dunas de Mira)

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de 26 de Maio

Pelo Decreto n.º 43/92, de 14 de Outubro, foi desafectada do regime florestal parcial uma parcela de terreno do perímetro florestal das dunas de Mira, com a área de 3 ha, destinada à instalação de um centro de dia para idosos.

Todavia, nas acções desenvolvidas pela Associação de Idosos do Seixo, pretende-se também criar infra-estruturas de apoio à infância, atendendo às vantagens sócio-económicas que podem advir da articulação deste empreendimento com o já existente.

Assim:

Nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo único. O artigo 1.º do Decreto n.º 43/92, de 14 de Outubro, passa a ter a seguinte redacção:

Artigo 1.º - 1 - ...

2 - A parcela de terreno referida no número anterior pertence à Câmara Municipal de Mira e destina-se à instalação de um centro de dia para idosos e de infra-estruturas de apoio à infância, no âmbito das acções desenvolvidas pela Associação de Idosos do Seixo.

Presidência do Conselho de Ministros, 4 de Abril de 1994.

Joaquim Fernando Nogueira - Luís Francisco Valente de Oliveira - Arlindo Marques da Cunha.

Assinado em 4 de Maio de 1994.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 5 de Maio de 1994.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

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