Decreto n.º 15/94 — Altera o Decreto n.º 43/92, de 14 de Outubro (desafecta do regime florestal parcial uma parcela de terreno do perímetro…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
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Altera o Decreto n.º 43/92, de 14 de Outubro (desafecta do regime florestal parcial uma parcela de terreno do perímetro florestal das dunas de Mira)
de 26 de Maio
Pelo Decreto n.º 43/92, de 14 de Outubro, foi desafectada do regime florestal parcial uma parcela de terreno do perímetro florestal das dunas de Mira, com a área de 3 ha, destinada à instalação de um centro de dia para idosos.
Todavia, nas acções desenvolvidas pela Associação de Idosos do Seixo, pretende-se também criar infra-estruturas de apoio à infância, atendendo às vantagens sócio-económicas que podem advir da articulação deste empreendimento com o já existente.
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
Artigo único. O artigo 1.º do Decreto n.º 43/92, de 14 de Outubro, passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 1.º - 1 - ...
2 - A parcela de terreno referida no número anterior pertence à Câmara Municipal de Mira e destina-se à instalação de um centro de dia para idosos e de infra-estruturas de apoio à infância, no âmbito das acções desenvolvidas pela Associação de Idosos do Seixo.
Presidência do Conselho de Ministros, 4 de Abril de 1994.
Joaquim Fernando Nogueira - Luís Francisco Valente de Oliveira - Arlindo Marques da Cunha.
Assinado em 4 de Maio de 1994.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 5 de Maio de 1994.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.
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