Portaria n.º 154/94 — Altera o plano de estudos do curso de licenciatura em Comunicação Empresarial, em funcionamento no Instituto Superior…

Tipo Portaria
Publicação 1994-03-17
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Educação
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Altera o plano de estudos do curso de licenciatura em Comunicação Empresarial, em funcionamento no Instituto Superior de Comunicação Empresarial - ISCEM

Histórico de alterações JSON API

de 17 de Março

A requerimento do Centro Europeu de Estudos Superiores de Comunicação Empresarial, Lda., sob proposta do órgão científico-pedagógico do Instituto Superior de Comunicação Empresarial - ISCEM, de que é titular aquela sociedade;

Instruído e analisado o respectivo processo, e com base nas informações dos serviços de inspecção e do Departamento do Ensino Superior, em aplicação do disposto no n.º 5.º da Portaria n.º 1073/90, de 24 de Outubro;

Tendo em consideração que a proposta de alteração ao plano de estudos do curso de licenciatura em Comunicação Empresarial, em funcionamento no Instituto Superior de Comunicação Empresarial - ISCEM, visa melhorar a qualidade do ensino ministrado;

Nos termos do n.º 3 do artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 271/89, de 19 de Agosto:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:

1.º É alterado o plano de estudos do curso de Comunicação Empresarial, cujo funcionamento foi autorizado pela Portaria n.º 1073/90, de 24 de Outubro, conforme anexo ao presente diploma.

2.º As alterações determinadas pela presente portaria entram em vigor no ano lectivo de 1993-1994.

Ministério da Educação.

Assinada em 21 de Fevereiro de 1994.

O Secretário de Estado do Ensino Superior, Pedro Lynce de Faria.

ANEXO — Instituto Superior de Comunicação Empresarial - ISCEM

Curso de Comunicação Empresarial

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1994/03/064b00/13601361.pdf))

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).