Declaração de Rectificação n.º 16/94 — De ter sido rectificada a Declaração n.º 1/94, do Ministério das Finanças, que autoriza a abertura de créditos…

Tipo Declaracao-Rectificacao
Publicação 1994-01-31
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

De ter sido rectificada a Declaração n.º 1/94, do Ministério das Finanças, que autoriza a abertura de créditos especiais no orçamento de vários ministérios no montante de 5052172 contos, publicada no Diário da República, n.º 4, de 6 de Janeiro de 1994

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Segundo comunicação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública (Ministério das Finanças), a Declaração n.º 1/94, publicada no Diário da República, n.º 4, de 6 de Janeiro de 1994, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

Em 01 - Encargos Gerais da Nação, no cap. 50, div. 19, subdiv. 04, onde se lê «SGFCM - Restauro readapt. Estalagem do Cruzeiro» deve ler-se «SGPCM - Restauro readapt. Estalagem do Cruzeiro» e onde se lê «CE 08.02.03-A - SSFCM (1)» deve ler-se «CE 08.02.03-A - SSPCM (1)».

Em 10 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território, deve ser eliminado o conteúdo do cap. 50, div. 17, subdiv. 17, e considerado como inserido sob os mesmos códigos de classificação orgânica, funcional e económica no Ministério do Ambiente e Recursos Naturais. Assim, as somas dos respectivos Ministérios são alteradas para:

10 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território - 1050;

18 - Ministério do Ambiente e Recursos Naturais - 324177.

Em 11 - Ministério da Agricultura, no cap. 03, onde se lê «Div. 50 - Direcção Regional de Agricultura da Beira Litoral» deve ler-se «Div. 05 - Direcção Regional de Agricultura da Beira Litoral».

Em 16 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, no cap. 03, div. 02, subdiv. 99, onde se lê «CF 8.03.0, CE 01.01.03, Pessoal contratado a prazo» deve ler-se «CF 8.03.3, CE 01.01.03, Pessoal contratado a prazo».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 31 de Janeiro de 1994. - O Secretário-Geral, França Martins.

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