Declaração de Rectificação n.º 160/94 — De ter sido rectificado o Despacho Normativo n.º 557/94, do Ministério da Indústria e Energia, que regulamenta o Regime…

Tipo Declaracao-Rectificacao
Publicação 1994-09-30
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

De ter sido rectificado o Despacho Normativo n.º 557/94, do Ministério da Indústria e Energia, que regulamenta o Regime de Apoio à Consolidação das Infra-Estruturas da Qualidade Industrial, publicado no Diário da República, n.º 174, de 29 de Julho de 1994

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Segundo comunicação do Ministério da Indústria e Energia, o Despacho Normativo n.º 557/94, publicado no Diário da República, n.º 174, de 29 de Julho, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No 2.º parágrafo da alínea a) do n.º 3 do artigo 5.º, onde se lê "accionistas superior a 25%" deve ler-se "accionistas, superior a 25%" e no 3.º parágrafo, onde se lê "de accionistas que contribua para garantir os referidos 25% deverá ser" deve ler-se "de accionistas, que contribua para garantir os referidos 25%, deverá ser".

Na alínea a) do n.º 4 do artigo 5.º, onde se lê "a) Demonstrar" deve ler-se "Demonstrar".

Na alínea a) do n.º 1 do artigo 8.º, onde se lê "sujeito a um custo máximo" deve ler-se "sujeitas a um custo máximo".

No n.º 5 do artigo 8.º, onde se lê "construção civil infra-estrutural" deve ler-se "construção civil e infra-estrutural".

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 16 de Setembro de 1994. - O Secretário-Geral, França Martins.

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