Declaração de Rectificação n.º 163/94 — De ter sido rectificado o Despacho Normativo n.º 553/94, do Ministério da Indústria e Energia, que regulamenta o Regime…

Tipo Declaracao-Rectificacao
Publicação 1994-09-30
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

De ter sido rectificado o Despacho Normativo n.º 553/94, do Ministério da Indústria e Energia, que regulamenta o Regime de Apoio à Produtividade e à Demonstração Industrial, publicado no Diário da República, n.º 174, de 29 de Julho de 1994

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Segundo comunicação do Ministério da Indústria e Energia, o Despacho Normativo n.º 553/94, publicado no Diário da República, n.º 174, de 29 de Julho de 1994, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No preâmbulo, onde se lê "Estratégias de Empresa Industriais" deve ler-se "Estratégias de Empresas Industriais".

No artigo 2.º, n.º 1, onde se lê "investimentos em empresas existentes de aumento" deve ler-se "investimentos, em empresas existentes, de aumento".

No anexo B, n.º 2, alínea c), onde se lê "c) Divulgação e promoção da acção dos resultados" deve ler-se "c) Divulgação e promoção da acção e dos seus resultados".

No artigo 6.º, n.º 3, alínea a), subalínea 2), onde se lê "intuitiva ou estrutalmente" deve ler-se "intuitiva ou estruturalmente".

No artigo 8.º, n.º 2, alínea q), onde se lê "custos à formação" deve ler-se "Custos relativos à formação".

No artigo 10.º, n.º 1, onde se lê "humanos em qe a percentagem" deve ler-se "humanos em que a percentagem".

No anexo A, n.º 1.º, n.º 1, na última pontuação da alínea a), onde se lê "adequação das soluçaões" deve ler-se "adequação das soluções".

No anexo A, n.º 1.º, n.º 1, alínea b), onde se lê "da empresa, induzido pelo acréscimo" deve ler-se "da empresa, induzida pelo acréscimo".

No quadro do n.º 2.º do anexo A, onde se lê:

A pontuação do critério C1 em função dos seus subcritérios far-se-á da seguinte forma:

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1994/09/227b03/00120013.pdf))

deve ler-se:

A pontuação do critério C1 em função dos seus subcritérios far-se-á da seguinte forma:

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1994/09/227b03/00120013.pdf))

No anexo A, n.º 2.º, n.º 1, alínea a), onde se lê "sendo obtida a seguinte forma" deve ler-se "sendo obtida da seguinte forma".

No anexo A, n.º 5.º, n.º 4, onde se lê "4 - Custos relativos à qualificação dos recursos humanos - 90%:" deve ler-se "4 - Custos relativos à qualificação dos recursos humanos:".

No anexo B, n.º 2, alínea c), onde se lê "c) Divulgação e promoção da acção dos resultados." deve ler-se "c) Divulgação e promoção dos resultados da acção.".

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 19 de Setembro de 1994. - O Secretário-Geral, França Martins.

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