Declaração de Rectificação n.º 168/94 — De ter sido rectificada a Portaria n.º 733/94, do Ministério da Indústria e Energia, que declara cativa, ressalvados os…

Tipo Declaracao-Rectificacao
Publicação 1994-09-30
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

De ter sido rectificada a Portaria n.º 733/94, do Ministério da Indústria e Energia, que declara cativa, ressalvados os direitos adquiridos, para efeitos de exploração de argilas, uma área situada entre as povoações de Pelariga e Redinha, abrangendo parte dos concelhos de Pombal e de Soure, nos distritos de Leiria e de Coimbra, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 186, de 12 de Agosto de 1994

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Segundo comunicação do Ministério da Indústria e Energia, a Portaria n.º 733/94, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 186, de 12 de Agosto de 1994, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No n.º 2.º, alínea b), onde se lê "A área da pedreira não será a 4 ha," deve ler-se "A área da pedreira não será inferior a 4 ha,".

No n.º 2.º, alínea e), onde se lê "Os trabalhadores de exploração deverão" deve ler-se "Os trabalhos de exploração deverão".

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 27 de Setembro de 1994. - O Secretário-Geral, França Martins.

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