Resolução da Assembleia da República n.º 17/94 — Aprova para ratificação, as alterações ao Acordo de 27 de Abril de 1966 Relativo à Sociedade Financeira Internacional

Tipo Resolucao-Assembleia-Republica
Publicação 1994-04-02
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Assembleia da República
Fonte DRE
artigos 2

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Aprova para ratificação, as alterações ao Acordo de 27 de Abril de 1966 Relativo à Sociedade Financeira Internacional

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Aprova, para ratificação, as alterações ao Acordo de 27 de Abril de 1966 Relativo à Sociedade Financeira Internacional

A Assembleia da República resolve, nos termos dos artigos 164.º, alínea j), e 169.º, n.º 5, da Constituição, aprovar, para ratificação, as emendas à alínea c), ii), da secção 2 do artigo II e à alínea a) do artigo VII do Acordo Relativo à Sociedade Financeira Internacional de 27 de Abril de 1966, cujo texto original em inglês e a respectiva tradução para português seguem em anexo à presente resolução.

Aprovada em 10 de Fevereiro de 1994.

O Presidente da Assembleia da República, António Moreira Barbosa de Melo.

ANEXO

Article II, section 2, c), ii):

In any other case, by a four-fifths majority of the total voting power.

Article VII, a):

This Agreement may be amended by vote of three-fifths of the Governors exercising eighty-five percent of the total voting power.

Artigo II, secção 2, c), ii):

Em qualquer outro caso, mediante aprovação por maioria de quatro quintos do total dos votos computáveis.

Artigo VII, a):

O presente Acordo pode ser alterado por decisão de três quintos dos Governadores, dispondo de 85% do total dos votos computáveis.

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