Declaração de Rectificação n.º 170/94 — De ter sido rectificada a Portaria n.º 376/94, do Ministério da Indústria e Energia, que aprova o Regulamento Técnico…

Tipo Declaracao-Rectificacao
Publicação 1994-09-30
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

De ter sido rectificada a Portaria n.º 376/94, do Ministério da Indústria e Energia, que aprova o Regulamento Técnico Relativo à Instalação, Exploração e Ensaio dos Postos de Redução de Pressão a Instalar nos Gasodutos de Transporte e nas Redes de Distribuição de Gases Combustíveis, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 135, de 14 de Junho de 1994

Histórico de alterações JSON API

Segundo comunicação do Ministério da Indústria e Energia, a Portaria n.º 376/94, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 135, de 14 de Junho de 1994, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No capítulo I, na alínea a) do n.º 2 do artigo 2.º, onde se lê "superiores a 20 b;" deve ler-se "superiores a 20 bar;", na alínea b) do n.º 2 do artigo 2.º, onde se lê "inferiores a 20 b e superiores a 4 b;" deve ler-se "inferiores a 20 bar e superiores a 4 bar;" e, na alínea c) do n.º 2 do artigo 2.º, onde se lê "inferiores a 4 b." deve ler-se "inferiores a 4 bar.".

No capítulo III, no n.º 2 do artigo 11.º, onde se lê "designados 'poços', com tampa," deve ler-se "designados por 'poços', com tampa,".

No capítulo V, na alínea a) do n.º 1 do artigo 20.º, onde se lê "superiores a 20 b;" deve ler-se "superiores a 20 bar;", na alínea b) do n.º 1 do artigo 20.º, onde se lê "superiores a 4 b e iguais ou inferiores a 20 b;" deve ler-se "superiores a 4 bar e iguais ou inferiores a 20 bar;", na alínea c) do n.º 1 do artigo 20.º, onde se lê "7,5 b, para [...] ou inferiores a 4 b e superiores a 1 b;" deve ler-se "7,5 bar, para [...] ou inferiores a 4 bar e superiores a 1 bar;" e, na alínea d) do n.º 1 do artigo 20.º, onde se lê "2,5 b, para [...] inferiores a 1 b." deve ler-se "2,5 bar, para [...] inferiores a 1 bar.".

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 27 de Setembro de 1994. - O Secretário-Geral, França Martins.

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