Declaração de Rectificação n.º 170/94 — De ter sido rectificada a Portaria n.º 376/94, do Ministério da Indústria e Energia, que aprova o Regulamento Técnico…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
De ter sido rectificada a Portaria n.º 376/94, do Ministério da Indústria e Energia, que aprova o Regulamento Técnico Relativo à Instalação, Exploração e Ensaio dos Postos de Redução de Pressão a Instalar nos Gasodutos de Transporte e nas Redes de Distribuição de Gases Combustíveis, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 135, de 14 de Junho de 1994
Segundo comunicação do Ministério da Indústria e Energia, a Portaria n.º 376/94, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 135, de 14 de Junho de 1994, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No capítulo I, na alínea a) do n.º 2 do artigo 2.º, onde se lê "superiores a 20 b;" deve ler-se "superiores a 20 bar;", na alínea b) do n.º 2 do artigo 2.º, onde se lê "inferiores a 20 b e superiores a 4 b;" deve ler-se "inferiores a 20 bar e superiores a 4 bar;" e, na alínea c) do n.º 2 do artigo 2.º, onde se lê "inferiores a 4 b." deve ler-se "inferiores a 4 bar.".
No capítulo III, no n.º 2 do artigo 11.º, onde se lê "designados 'poços', com tampa," deve ler-se "designados por 'poços', com tampa,".
No capítulo V, na alínea a) do n.º 1 do artigo 20.º, onde se lê "superiores a 20 b;" deve ler-se "superiores a 20 bar;", na alínea b) do n.º 1 do artigo 20.º, onde se lê "superiores a 4 b e iguais ou inferiores a 20 b;" deve ler-se "superiores a 4 bar e iguais ou inferiores a 20 bar;", na alínea c) do n.º 1 do artigo 20.º, onde se lê "7,5 b, para [...] ou inferiores a 4 b e superiores a 1 b;" deve ler-se "7,5 bar, para [...] ou inferiores a 4 bar e superiores a 1 bar;" e, na alínea d) do n.º 1 do artigo 20.º, onde se lê "2,5 b, para [...] inferiores a 1 b." deve ler-se "2,5 bar, para [...] inferiores a 1 bar.".
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 27 de Setembro de 1994. - O Secretário-Geral, França Martins.
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