Portaria n.º 174/94 — Altera o quadro de pessoal do Hospital Psiquiátrico do Lorvão

Tipo Portaria
Publicação 1994-03-28
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e da Saúde
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Altera o quadro de pessoal do Hospital Psiquiátrico do Lorvão

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de 28 de Março

O quadro de pessoal do Hospital Psiquiátrico do Lorvão, aprovado pela Portaria n.º 628/80, de 16 de Setembro, carece de ser reestruturado a fim de permitir a racionalização dos recursos humanos existentes por forma a melhorar a qualidade dos cuidados prestados ao nível do tratamento, recuperação e reabilitação dos portadores de doenças e anomalias mentais.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro, conjugado com o artigo 10.º do Decreto n.º 48358, de 27 de Abril de 1968, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto Regulamentar n.º 52/84, de 6 de Agosto:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, o seguinte:

1.º O quadro de pessoal do Hospital Psiquiátrico do Lorvão, aprovado pela Portaria n.º 628/80, de 16 de Setembro, e posteriormente alterado pelas Portarias n.os 43/82, de 13 de Janeiro, 1184/82, de 23 de Dezembro, e 312/83, de 26 de Março, pelo Decreto-Lei n.º 284/83, de 21 de Junho, e pelas Portarias n.os 522/84, de 28 de Julho, 797/85, de 23 de Outubro, 349/87, de 28 de Abril, 162/88, de 16 de Março, e 128/93, de 4 de Fevereiro, é substituído pelo quadro anexo à presente portaria, de que faz parte integrante.

2.º Os lugares de chefe de divisão, chefe de repartição e chefe de secção constantes do anexo referido no número anterior correspondem às seguintes unidades orgânicas de natureza técnica e administrativa:

1) Unidade orgânica de natureza técnica:

Divisão de Instalações e Equipamento;

2) Unidades orgânicas de natureza administrativa:

a)

Repartição de Pessoal e Admissão de Doentes, com:

Secção de Expediente e Pessoal;

Secção de Admissão de Doentes;

b)

Repartição de Contabilidade e Aprovisionamento, com:

Secção de Contabilidade;

Secção de Aprovisionamento.

Ministérios das Finanças e da Saúde.

Assinada em 23 de Fevereiro de 1994.

Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Saúde, Adalberto Paulo da Fonseca Mendo.

Quadro de pessoal do Hospital Psiquiátrico do Lorvão

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1994/03/073b00/15171519.pdf))

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