Declaração de Rectificação n.º 178/94 — De ter sido rectificada a Portaria n.º 859/94, do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, que…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
De ter sido rectificada a Portaria n.º 859/94, do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, que determina a dispensa de autorização tutelar para o estabelecimento, detenção e utilização de determinadas categorias de equipamentos de radiocomunicações de pequena potência e curto alcance, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 221, de 23 de Setembro de 1994
Segundo comunicação do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, a Portaria n.º 859/94, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 221, de 23 de Setembro de 1994, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No anexo, no n.º 2.5.2, onde se lê "13,4 MHz - 14,0 GHz [...]," deve ler-se "13,4 GHz - 14,0 GHz, [...]".
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Setembro de 1994. - O Secretário-Geral, França Martins.
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