Portaria n.º 179/94 — Aprova o modelo de certificado de lotação de segurança
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Aprova o modelo de certificado de lotação de segurança
de 29 de Março
De acordo com o previsto na alínea a) do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 355/93, de 9 de Outubro:
Manda o Governo, pelo Ministro do Mar, o seguinte:
1.º É aprovado o modelo de certificado de lotação de segurança anexo à presente portaria para as embarcações de comércio de longo curso, de cabotagem e de navegação costeira nacional ou internacional, rebocadores e embarcações auxiliares do alto e costeiros e para as embarcações marítimo-turísticas do alto e costeiras.
2.º Mantém-se em vigor o modelo de certificado de lotação de segurança para as embarcações de pesca costeira e do largo que consta do anexo I à Portaria n.º 1198/90, de 13 de Dezembro.
Ministério do Mar.
Assinada em 2 de Março de 1994.
O Ministro do Mar, Eduardo Eugénio Castro de Azevedo Soares.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1994/03/074b00/15521553.pdf))
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