Portaria n.º 179/94 — Aprova o modelo de certificado de lotação de segurança

Tipo Portaria
Publicação 1994-03-29
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Mar
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Aprova o modelo de certificado de lotação de segurança

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de 29 de Março

De acordo com o previsto na alínea a) do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 355/93, de 9 de Outubro:

Manda o Governo, pelo Ministro do Mar, o seguinte:

1.º É aprovado o modelo de certificado de lotação de segurança anexo à presente portaria para as embarcações de comércio de longo curso, de cabotagem e de navegação costeira nacional ou internacional, rebocadores e embarcações auxiliares do alto e costeiros e para as embarcações marítimo-turísticas do alto e costeiras.

2.º Mantém-se em vigor o modelo de certificado de lotação de segurança para as embarcações de pesca costeira e do largo que consta do anexo I à Portaria n.º 1198/90, de 13 de Dezembro.

Ministério do Mar.

Assinada em 2 de Março de 1994.

O Ministro do Mar, Eduardo Eugénio Castro de Azevedo Soares.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1994/03/074b00/15521553.pdf))

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