Declaração de Rectificação n.º 18/94 — De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 14/94, do Ministério do Comércio e Turismo, que altera o Decreto-Lei n.º…

Tipo Declaracao-Rectificacao
Publicação 1994-02-28
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 14/94, do Ministério do Comércio e Turismo, que altera o Decreto-Lei n.º 335/91, de 7 de Setembro (define o enquadramento legal em que se processará a construção e exploração de uma marina de recreio em Cascais), publicado no Diário da República, n.º 16, de 20 de Janeiro de 1994

Histórico de alterações JSON API

Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 14/94, publicado no Diário da República, n.º 16, de 20 de Janeiro de 1994, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 335/91:

No n.º 1, onde se lê «à medida e em função da execução das obras, alvo quanto a uma parcela» deve ler-se «à medida e em função da execução das obras, salvo quanto a uma parcela».

No n.º 2, onde se lê «à ENATUR, E. P.,» deve ler-se «à ENATUR, S. A.,».

No n.º 3, onde se lê «para a ENATUR, E. P.,» deve ler-se «para a ENATUR, S. A.,».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 8 de Fevereiro de 1994. - O Secretário-Geral, França Martins.

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