Portaria n.º 18/94 — Procede à correcção da área submetida a regime cinegético especial constante da Portaria n.º 736-A/93, de 13 de Agosto…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Procede à correcção da área submetida a regime cinegético especial constante da Portaria n.º 736-A/93, de 13 de Agosto (zona de caça da Herdade do Beirão e outras, município de Ponte de Sor)
de 7 de Janeiro
Pela Portaria n.º 713/92, de 11 de Julho, foi concessionada até 31 de Maio de 2002, ao Clube de Caçadores e Pescadores de Montargil, registado no Instituto Florestal com o n.º 3.444.89, com sede na Rua das Amoreiras, Montargil, a zona de caça associativa da Herdade do Beirão e outras (processo n.º 295 - IF).
Posteriormente foi publicada a Portaria n.º 736-A/93, de 11 de Julho, que rectificou o diploma de concessão de zona de caça, dela excluindo o prédio rústico denominado «São Martinho de Baixo», do município de Ponte de Sor.
Todavia, este último diploma enferma de erro no que respeita à área que excluiu, pelo que se torna necessário proceder de novo à sua correcção.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, que seja corrigida a área submetida a regime cinegético especial constante da Portaria n.º 736-A/93, de 13 de Agosto, passando a corresponder à área delimitada na planta anexa ao presente diploma, que dele faz parte integrante e que é de 1856,2125 ha.
Ministério da Agricultura.
Assinada em 21 de Dezembro de 1993.
Pelo Ministro da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1994/01/005b00/00750076.pdf))
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