Portaria n.º 185/94 — Converte a Escola de Reabilitação do Alcoitão em estabelecimento de ensino superior particular, passando a denominar-se…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
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Converte a Escola de Reabilitação do Alcoitão em estabelecimento de ensino superior particular, passando a denominar-se Escola Superior de Saúde do Alcoitão, e reconhece o grau de bacharel aos cursos superiores de Terapêutica Ocupacional, de Terapêutica da Fala e de Fisioterapia
de 31 de Março
A requerimento da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, entidade titular da Escola de Reabilitação do Alcoitão;
Tendo em consideração o disposto na Lei de Bases do Sistema Educativo (Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro) e nos termos do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo;
Instruído e analisado o respectivo processo e considerando as informações e pareceres dos serviços competentes dos Ministérios da Educação e da Saúde;
Ouvido o Conselho Coordenador do Ensino Particular e Cooperativo;
Ao abrigo do n.º 5 do artigo 52.º do Decreto-Lei n.º 271/89, de 19 de Agosto, e nos termos dos artigos 18.º, 19.º e 25.º, n.º 1, do mesmo diploma:
Manda o Governo, pelos Ministros da Educação e da Saúde, o seguinte:
1.º É reconhecida a Escola de Reabilitação do Alcoitão como estabelecimento de ensino superior particular, passando a denominar-se Escola Superior de Saúde do Alcoitão.
2.º É autorizado o funcionamento dos cursos a seguir indicados nas instalações da Escola Superior de Saúde do Alcoitão, no Estoril:
Curso superior de Terapêutica Ocupacional;
Curso superior de Terapêutica da Fala;
Curso superior de Fisioterapia.
3.º Os planos de estudos dos cursos referidos no número anterior são os constantes do anexo à presente portaria.
4.º Aos cursos atrás mencionados é reconhecido o grau académico de bacharel.
5.º As habilitações de ingresso nos cursos cujo funcionamento é autorizado pela presente portaria são as legalmente fixadas, sem prejuízo de outros requisitos que sejam estabelecidos no regulamento interno da Escola Superior de Saúde do Alcoitão.
6.º O reconhecimento e a autorização conferidos pela presente portaria não prejudicam, sob pena de revogação, a obrigatoriedade do cumprimento das adaptações ou correcções que sejam determinadas pelo Departamento do Ensino Superior, quer em aplicação dos pareceres e informações das entidades e serviços que se pronunciaram sobre a conversão em estabelecimento de ensino superior particular e em curso de ensino superior quer de futuras informações dos serviços de inspecção do Ministério da Educação, de acordo com a legislação vigente.
Ministérios da Educação e da Saúde.
Assinada em 11 de Março de 1994.
Pela Ministra da Educação, Pedro Lynce de Faria, Secretário de Estado do Ensino Superior. - Pelo Ministro da Saúde, José Carlos Lopes Martins, Secretário de Estado da Saúde.
ANEXO — Escola Superior de Saúde do Alcoitão
Curso superior de Terapêutica Ocupacional
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1994/03/076b00/15821583.pdf))
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