Portaria n.º 187/94 — Fixa os valores dos parâmetros referidos no artigo 2.º do Regulamento de Tarifas da Administração dos Portos do Douro e…
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2 atos modificativos · 1998-07-10, Decreto-Lei n.º 200/98 — Regulamento do Sistema Tarifário dos Portos Nacionais
Fixa os valores dos parâmetros referidos no artigo 2.º do Regulamento de Tarifas da Administração dos Portos do Douro e Leixões
de 31 de Março
Nos termos do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 8/87, de 6 de Janeiro, conjugado com o n.º 1 do artigo 2.º do Regulamento de Tarifas da Administração dos Portos do Douro e Leixões, aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 6/94, de 25 de Fevereiro:
Manda o Governo, pelo Ministro do Mar, o seguinte:
1.º Os valores dos parâmetros referidos no artigo 2.º do Regulamento de Tarifas da Administração dos Portos do Douro e Leixões são os seguintes:
P1 = 18$00 (entrada no porto);
P2 = 50$00 (acostagem);
P3 = 500$00 (taxa de porto);
P4 = 10$00 (armazenagem);
P5 = 1050$00 (utilização de equipamentos/serviços);
P6 = 1125$00 (tráfegos especializados);
P7 = 100$00 (utilizações diversas).
2.º O presente diploma produz efeitos a partir de 1 de Abril de 1994.
Ministério do Mar.
Assinada em 21 de Março de 1994.
O Ministro do Mar, Eduardo Eugénio Castro de Azevedo Soares.
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