Portaria n.º 187/94 — Fixa os valores dos parâmetros referidos no artigo 2.º do Regulamento de Tarifas da Administração dos Portos do Douro e…

Tipo Portaria
Publicação 1994-03-31
Última atualização 1998-07-10
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Mar
Fonte DRE
artigos Não indexado

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2 atos modificativos · 1998-07-10, Decreto-Lei n.º 200/98 — Regulamento do Sistema Tarifário dos Portos Nacionais

Fixa os valores dos parâmetros referidos no artigo 2.º do Regulamento de Tarifas da Administração dos Portos do Douro e Leixões

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de 31 de Março

Nos termos do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 8/87, de 6 de Janeiro, conjugado com o n.º 1 do artigo 2.º do Regulamento de Tarifas da Administração dos Portos do Douro e Leixões, aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 6/94, de 25 de Fevereiro:

Manda o Governo, pelo Ministro do Mar, o seguinte:

1.º Os valores dos parâmetros referidos no artigo 2.º do Regulamento de Tarifas da Administração dos Portos do Douro e Leixões são os seguintes:

a)

P1 = 18$00 (entrada no porto);

b)

P2 = 50$00 (acostagem);

c)

P3 = 500$00 (taxa de porto);

d)

P4 = 10$00 (armazenagem);

e)

P5 = 1050$00 (utilização de equipamentos/serviços);

f)

P6 = 1125$00 (tráfegos especializados);

g)

P7 = 100$00 (utilizações diversas).

2.º O presente diploma produz efeitos a partir de 1 de Abril de 1994.

Ministério do Mar.

Assinada em 21 de Março de 1994.

O Ministro do Mar, Eduardo Eugénio Castro de Azevedo Soares.

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