Decreto do Presidente da República n.º 19/94 — Ratifica as alterações ao Acordo Relativo à Sociedade Financeira Internacional de 27 de Abril de 1966
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Ratifica as alterações ao Acordo Relativo à Sociedade Financeira Internacional de 27 de Abril de 1966
de 2 de Abril
O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 138.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:
São ratificadas as emendas à alínea c), ii), da secção 2 do artigo II e à alínea a) do artigo VII do Acordo Relativo à Sociedade Financeira Internacional de 27 de Abril de 1966, aprovadas, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 17/94, em 10 de Fevereiro de 1994.
Assinado em 16 de Março de 1994.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 17 de Março de 1994.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.
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