Declaração de Rectificação n.º 191/94 — De ter sido rectificada a Portaria n.º 716/94, dos Ministérios das Finanças e da Educação, que cria escolas do 2.º e…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
De ter sido rectificada a Portaria n.º 716/94, dos Ministérios das Finanças e da Educação, que cria escolas do 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e secundário, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 184, de 10 de Agosto de 1994
Segundo comunicação do Ministério da Educação, a Portaria n.º 716/94, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 184, de 10 de Agosto de 1994, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No n.º 1, alínea a), «Do 2.º e 3.º ciclos do ensino básico», onde se lê:
Distrito de Viseu:
49R - Souzelo, Cinfães (24T).
deve ler-se:
Distrito de Viseu:
A 49R - Souzelo, Cinfães (24T).
E na alínea b) «Do ensino secundário», onde se lê:
Distrito do Porto:
47Y - Vila das Aves, Santo Tirso (24T).
deve ler-se:
Distrito do Porto:
A 47Y - Vila das Aves, Santo Tirso (24T).
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 21 de Outubro de 1994. - O Secretário-Geral, França Martins.
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