Declaração de Rectificação n.º 194/94 — De ter sido rectificada a Declaração n.º 114/94, do Ministério da Indústria e Energia, que autoriza transferências de…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
De ter sido rectificada a Declaração n.º 114/94, do Ministério da Indústria e Energia, que autoriza transferências de verbas no orçamento do Ministério no montante de 132935 contos, publicada no Diário da República, n.º 225, de 28 de Setembro de 1994
Segundo comunicação da 9.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública junto do Ministério da Indústria e Energia, a Declaração n.º 114/94, publicada no Diário da República, n.º 225, de 28 de Setembro de 1994, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
Onde se lê:
Cap. 01, div. 03 - Gabinete do Secretário de Estado da Energia, subdiv. 01 - Gabinete, C. F. 8.01.0, C. E. 01.01.06 - Pessoal em qualquer outra situação - Anulação de 6000 contos.
Cap. 01, div. 10 - Deleg. Regional da Ind. e Energia de Lisboa e Vale do Tejo, subdiv. 01 - Serviços próprios, C. F. 8.01.0, C. E. 01.01.01 - Pessoal dos quadros - Reforço de 6000 contos.
Total do capítulo 01 - Reforço de 111576 contos e anulação de 111576 contos.
Total do Ministério - Reforço de 132935 contos e anulação de 132935 contos.
deve ler-se:
Cap. 01, div. 03 - Gabinete do Secretário de Estado da Energia, subdiv. 01 - Gabinete, C. F. 8.01.0, C. E. 01.01.06 - Pessoal em qualquer outra situação - Anulação de 3000 contos.
Cap. 01, div. 10 - Deleg. Regional da Ind. e Energia de Lisboa e Vale do Tejo, sub-div. 01 - Serviços próprios, C. F. 8.01.0, C. E. 01.01.01 - Pessoal dos quadros - Reforço de 3000 contos.
Total do capítulo 01 - Reforço de 108576 contos e anulação de 108576 contos.
Total do Ministério - Reforço de 129935 contos e anulação de 129935 contos.
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 28 de Outubro de 1994. - O Secretário-Geral, França Martins.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).