Portaria n.º 196/94 — Altera o n.º 1 do n.º 7.º da Portaria n.º 400/92, de 13 de Maio (fixa em 11% vol. o título alcoolométrico adquirido…
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Altera o n.º 1 do n.º 7.º da Portaria n.º 400/92, de 13 de Maio (fixa em 11% vol. o título alcoolométrico adquirido mínimo do Vinho Regional Terras do Sado)
de 5 de Abril
A Portaria n.º 400/92, de 13 de Maio, fixa em 11% vol. o título alcoolométrico adquirido mínimo do Vinho Regional Terras do Sado.
Uma vez que parte importante dos vinhos da região são exportados para mercados consumidores com preferência por vinhos menos graduados, justifica-se a alteração daquele parâmetro analítico, por forma a não retirar competitividade a este vinho regional.
Assim, ao abrigo do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 309/91, de 17 de Agosto:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, que o n.º 1 do n.º 7.º da Portaria n.º 400/92, de 13 de Maio, passe a ter a seguinte redacção:
1 - O Vinho Regional Terras do Sado deve ter um título alcoolométrico adquirido mínimo de 10% vol. e um título alcoolométrico total mínimo de 10,5% vol., devendo os restantes parâmetros analíticos apresentar os valores definidos para os vinhos de mesa em geral.
Ministério da Agricultura.
Assinada em 16 de Março de 1994.
Pelo Ministro da Agricultura, Luís António Damásio Capoulas, Secretário de Estado dos Mercados Agrícolas e Qualidade Alimentar.
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