Resolução da Assembleia da República n.º 2/94 — Orçamento da Assembleia da República para 1994
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Orçamento da Assembleia da República para 1994
Orçamento da Assembleia da República para 1994
A Assembleia da República resolve, nos termos dos artigos 169.º, n.º 5, da Constituição e 64.º da Lei n.º 77/88, de 1 de Julho, com a redacção que lhe foi conferida pela Lei n.º 59/93, de 17 de Agosto, aprovar o seu orçamento para o ano de 1994, anexo à presente resolução.
Aprovado em 17 de Dezembro de 1993.
O Presidente da Assembleia da República, António Moreira Barbosa de Melo.
Resumo
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1994/01/021a00/04020409.pdf))
Regime jurídico: autonomia administrativa e financeira.
Legislação básica do serviço: Lei n.º 77/88, de 1 de Julho, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 59/93, de 17 de Agosto; Lei n.º 4/85, de 9 de Abril, com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 16/87, de 1 de Junho, e 102/88, de 25 de Agosto; Resolução n.º 4/93, de 5 de Janeiro, e Lei n.º 7/93, de 1 de Março.
Orçamento ordinário
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1994/01/021a00/04020409.pdf))
Listagem da tabela de justificações do orçamento ordinário para 1994
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1994/01/021a00/04020409.pdf))
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