Declaração de Rectificação n.º 200/94 — De ter sido rectificada a Portaria n.º 809-E/94, do Ministério da Agricultura, que aprova o Regulamento de Aplicação da…

Tipo Declaracao-Rectificacao
Publicação 1994-10-31
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

De ter sido rectificada a Portaria n.º 809-E/94, do Ministério da Agricultura, que aprova o Regulamento de Aplicação da Medida de Investigação, Experimentação e Demonstração (IED), Formação, Organização, Divulgação e Estudos Estratégicos, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 211 (suplemento), de 12 de Setembro de 1994

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Segundo comunicação do Ministério da Agricultura, a Portaria n.º 809-E/94, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 211 (suplemento), de 12 de Setembro de 1994, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No Regulamento:

No artigo 26.º, n.º 2, onde se lê «1360/80» deve ler-se «1360/78».

No artigo 73.º, n.º 4, onde se lê «acrescido de 20%» deve ler-se «acrescido, no máximo, de 20%».

No artigo 80.º, n.º 1, alínea b), onde se lê «de 1.º e 2.º grau e organismos» deve ler-se «de 1.º e 2.º grau, entidades ligadas a programas de desenvolvimento agrário regional e organismos».

No artigo 80.º, n.º 1, alínea c), onde se lê «central e entidades ligadas a programas de desenvolvimento agrário regional, no caso da alínea c).» deve ler-se «central, no caso da alínea c).».

No artigo 83.º, n.º 3, onde se lê «casos em que o processo se inicia mediante abertura de concurso público.» deve ler-se «casos em que a apresentação da candidatura se faz junto do IEADR.».

No artigo 85.º, n.º 1, onde se lê «referidos no artigo 83.º» deve ler-se «referidos no artigo 84.º».

No artigo 87.º, n.º 2, onde se lê «ainda não apreciadas e ou aprovadas» deve ler-se «ainda não aprovadas».

No anexo I, na 2.ª coluna de «Despesas elegíveis», onde se lê «Contratação de outros quadros: vencimento bruto, ajudas de custo e seguros» deve ler-se «Contratação de outros quadros: vencimento bruto, encargos sociais da OA, ajudas de custo e seguros».

No anexo II, onde se lê «Sistemas de informação e gestão.» deve ler-se «Sistemas de informação de gestão.».

No anexo IV, na coluna «Montante máximo», onde se lê:

4200000$00

3900000$00

3850000$00

3300000$00

2600000$00

1260000$00

1000000$00

900000$00

720000$00

deve ler-se:

4200$00

3900$00

3850$00

3300$00

2600$00

1260$00

1000$00

900$00

720$00

e em pé de página, onde se lê «() Apenas em zonas infectadas com PBCB.» deve ler-se «() Apenas em regiões infectadas com PPCB.».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 31 de Outubro de 1994. - O Secretário-Geral, França Martins.

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