Declaração de Rectificação n.º 200/94 — De ter sido rectificada a Portaria n.º 809-E/94, do Ministério da Agricultura, que aprova o Regulamento de Aplicação da…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
De ter sido rectificada a Portaria n.º 809-E/94, do Ministério da Agricultura, que aprova o Regulamento de Aplicação da Medida de Investigação, Experimentação e Demonstração (IED), Formação, Organização, Divulgação e Estudos Estratégicos, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 211 (suplemento), de 12 de Setembro de 1994
Segundo comunicação do Ministério da Agricultura, a Portaria n.º 809-E/94, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 211 (suplemento), de 12 de Setembro de 1994, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No Regulamento:
No artigo 26.º, n.º 2, onde se lê «1360/80» deve ler-se «1360/78».
No artigo 73.º, n.º 4, onde se lê «acrescido de 20%» deve ler-se «acrescido, no máximo, de 20%».
No artigo 80.º, n.º 1, alínea b), onde se lê «de 1.º e 2.º grau e organismos» deve ler-se «de 1.º e 2.º grau, entidades ligadas a programas de desenvolvimento agrário regional e organismos».
No artigo 80.º, n.º 1, alínea c), onde se lê «central e entidades ligadas a programas de desenvolvimento agrário regional, no caso da alínea c).» deve ler-se «central, no caso da alínea c).».
No artigo 83.º, n.º 3, onde se lê «casos em que o processo se inicia mediante abertura de concurso público.» deve ler-se «casos em que a apresentação da candidatura se faz junto do IEADR.».
No artigo 85.º, n.º 1, onde se lê «referidos no artigo 83.º» deve ler-se «referidos no artigo 84.º».
No artigo 87.º, n.º 2, onde se lê «ainda não apreciadas e ou aprovadas» deve ler-se «ainda não aprovadas».
No anexo I, na 2.ª coluna de «Despesas elegíveis», onde se lê «Contratação de outros quadros: vencimento bruto, ajudas de custo e seguros» deve ler-se «Contratação de outros quadros: vencimento bruto, encargos sociais da OA, ajudas de custo e seguros».
No anexo II, onde se lê «Sistemas de informação e gestão.» deve ler-se «Sistemas de informação de gestão.».
No anexo IV, na coluna «Montante máximo», onde se lê:
4200000$00
3900000$00
3850000$00
3300000$00
2600000$00
1260000$00
1000000$00
900000$00
720000$00
deve ler-se:
4200$00
3900$00
3850$00
3300$00
2600$00
1260$00
1000$00
900$00
720$00
e em pé de página, onde se lê «() Apenas em zonas infectadas com PBCB.» deve ler-se «() Apenas em regiões infectadas com PPCB.».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 31 de Outubro de 1994. - O Secretário-Geral, França Martins.
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