Decreto-Lei n.º 205/94 — Altera o Decreto-Lei n.º 35483, de 2 de Fevereiro de 1946 (extingue o Cofre do Conselho Superior Judiciário…

Tipo Decreto-Lei
Publicação 1994-08-06
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Justiça
Fonte DRE
artigos 2

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Altera o Decreto-Lei n.º 35483, de 2 de Fevereiro de 1946 (extingue o Cofre do Conselho Superior Judiciário, transitando as suas atribuições, receitas e encargos para o Cofre Geral dos Tribunais)

Histórico de alterações JSON API

de 6 de Agosto

A legislação regulamentadora da actividade financeira do Estado tem vindo a evoluir no sentido de uma maior flexibilização na gestão dos dinheiros públicos, independentemente do grau de autonomia dos diferentes serviços.

Tendo em conta que o Decreto-Lei n.º 35483, de 2 de Fevereiro de 1946, na parte em que estabelece a disciplina financeira a que devem obedecer os orçamentos de delegação do Cofre Geral dos Tribunais, se revela desadequado relativamente ao sistema vigente, cumpre proceder às necessárias alterações.

Assim:

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º São revogados os §§ 1.º do artigo 14.º e 1.º e 2.º do artigo 16.º e o corpo do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 35483, de 2 de Fevereiro de 1946.

Art. 2.º A competência em matéria de orçamentos de delegação dos tribunais, englobando antecipações de duodécimos e alterações orçamentais, bem como de contas de gerência, são atribuídas ao Gabinete de Gestão Financeira do Ministério da Justiça.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 30 de Junho de 1994. - Aníbal António Cavaco Silva - Eduardo de Almeida Catroga - Álvaro José Brilhante Laborinho Lúcio.

Promulgado em 12 de Julho de 1994.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 14 de Julho de 1994.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

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