Declaração de Rectificação n.º 206/94 — De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 263/94, do Ministério do Ambiente e Recursos Naturais, que cria um regime…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 263/94, do Ministério do Ambiente e Recursos Naturais, que cria um regime excepcional para execução, em regime de empreitada, das obras necessárias à reparação das infra-estruturas da costa sob jurisdição do Instituto da Água especialmente afectadas pelas condições climatéricas adversas do último Inverno, publicado no Diário da República, n.º 245, de 22 de Outubro de 1994
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 263/94, publicado no Diário da República, n.º 245, de 22 de Outubro de 1994, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No sumário e no artigo 1.º, onde se lê: «Instituto Nacional da Água» deve ler-se «Instituto da Água».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 23 de Novembro de 1994. - O Secretário-Geral, França Martins.
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