Declaração de Rectificação n.º 207/94 — De ter sido rectificado o Aviso n.º 217/94, do Ministério dos Negócios Estrangeiros, que torna público ter o Comité…

Tipo Declaracao-Rectificacao
Publicação 1994-11-30
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

De ter sido rectificado o Aviso n.º 217/94, do Ministério dos Negócios Estrangeiros, que torna público ter o Comité Permanente da Conferência da Haia de Direito Internacional Privado comunicado que a República da Eslovénia depositou, em 22 de Março de 1994, o instrumento de adesão à Convenção sobre os Aspectos Civis do Rapto Internacional de Crianças, concluída na Haia em 25 de Outubro de 1980, publicado no Diário da República, n.º 195, de 24 de Agosto de 1994

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Segundo comunicação do Ministério dos Negócios Estrangeiros, o Aviso n.º 217/94, publicado no Diário da República, n.º 195, de 24 de Agosto de 1994, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

Onde se lê «A autoridade central portuguesa é a Direcção-Geral dos Serviços Judiciários, conforme Diário da República, 1.ª série, n.º 165, de 20 de Julho de 1985» deve ler-se «A autoridade central portuguesa designada relativamente à Convenção da Haia de 25 de Outubro de 1980 sobre os Aspectos Civis do Rapto Internacional de Crianças é a Direcção-Geral dos Serviços Tutelares de Menores, conforme aviso publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 165, de 20 de Julho de 1985».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 23 de Novembro de 1994. - O Secretário-Geral, França Martins.

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