Declaração de Rectificação n.º 209/94 — De ter sido rectificado o Aviso n.º 249/94, do Ministério dos Negócios Estrangeiros, que torna público ter o Ministério…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
De ter sido rectificado o Aviso n.º 249/94, do Ministério dos Negócios Estrangeiros, que torna público ter o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos informado que os Estados Unidos da América e o Reino dos Países Baixos declararam aceitar a adesão das Honduras e do Panamá à Convenção sobre os Aspectos Civis do Rapto Internacional de Crianças, publicado no Diário da República, n.º 230, de 4 de Outubro de 1994
Segundo comunicação do Ministério dos Negócios Estrangeiros, o Aviso n.º 249/94, publicado no Diário da República, n.º 230, de 4 de Outubro de 1994, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No último parágrafo, onde se lê:
Em conformidade com o Diário da República, 1.ª série, n.º 165, de 20 de Julho de 1985, a Direcção-Geral dos Serviços Judiciários é a Autoridade Central portuguesa.
deve ler-se:
Em conformidade com o Diário da República, 1.ª série, n.º 165, de 20 de Julho de 1985, a Autoridade Central portuguesa é a Direcção-Geral dos Serviços Tutelares de Menores.
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 29 de Novembro de 1994. - O Secretário-Geral, França Martins.
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