Declaração de Rectificação n.º 21/94 — De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 27/94, do Ministério da Defesa Nacional, que extingue o Corpo de Tropas…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 27/94, do Ministério da Defesa Nacional, que extingue o Corpo de Tropas Pára-Quedistas e procede à activação do Comando de Tropas Aerotransportadas e da Brigada Aerotransportada Independente, publicado no Diário da República, n.º 30, de 5 de Fevereiro de 1994
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 27/94, publicado no Diário da República, n.º 30, de 5 de Fevereiro de 1994, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
Na alínea a) do n.º 2 do artigo 5.º, onde se lê:
2 - ...
[...] pelo disposto no n.º 2 do artigo 47.º do EMFAR;
deve ler-se:
2 - ...
[...] pelo disposto no n.º 2 do artigo 47.º do Decreto-Lei n.º 34-A/90, de 24 de Janeiro;
Na alínea b) do artigo 13.º, onde se lê:
...
Decreto-Lei n.º 40395, de 23 de Novembro de 1955;
Decreto-Lei n.º 44168, de 31 de Janeiro de 1962;
Decreto-Lei n.º 44/77, de 31 de Março;
Portaria n.º 20833/64, de 1 de Outubro;
Portaria n.º 21727/65, de 17 de Dezembro;
deve ler-se:
...
Decreto n.º 40395, de 23 de Novembro de 1955;
Decreto n.º 44168, de 31 de Janeiro de 1962;
Decreto n.º 44/77, de 31 de Março;
Portaria n.º 20833, de 1 de Outubro de 1964;
Portaria n.º 21727, de 17 de Dezembro de 1965;
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 28 de Fevereiro de 1994. - O Secretário-Geral, França Martins.
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