Resolução da Assembleia da República n.º 21/94 — Conclusão do inquérito parlamentar sobre a utilização das verbas concedidas, de 1988 a 1989, pelo Fundo Social Europeu…

Tipo Resolucao-Assembleia-Republica
Publicação 1994-05-07
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Assembleia da República
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Conclusão do inquérito parlamentar sobre a utilização das verbas concedidas, de 1988 a 1989, pelo Fundo Social Europeu e Orçamento do Estado para cursos de formação profissional promovidos pela UGT

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Conclusão do inquérito parlamentar sobre a utilização das verbas concedidas, de 1988 a 1989, pelo Fundo Social Europeu e Orçamento do Estado para cursos de formação profissional promovidos pela UGT.

A Assembleia da República resolve, nos termos dos artigos 21.º, n.º 6, da Lei n.º 5/93, de 1 de Março, e 169.º, n.º 5, da Constituição, a respeito do inquérito parlamentar sobre a utilização das verbas concedidas, de 1988 a 1989, pelo Fundo Social Europeu e Orçamento do Estado para cursos de formação profissional promovidos pela UGT, aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º 23/92, de 21 de Julho, o seguinte:

1 - Considerar que no controlo e fiscalização da utilização dos apoios à formação profissional, executados pela DAFSE e pela Inspecção-Geral de Finanças, se detectaram irregularidades cometidas por empresas fornecedoras de serviços à UGT passíveis de acção penal.

2 - Considerar que a documentação anexa ao relatório, bem como as actas dos depoimentos prestados perante a Comissão, podem revestir-se de relevância para os processos de investigação criminal em curso.

3 - Informar o Governo e particularmente o Ministério do Emprego e da Segurança Social das conclusões deste inquérito, através da remessa do respectivo relatório.

4 - Publicar integralmente as conclusões do relatório, nos termos do n.º 5 do artigo 21.º da Lei n.º 5/93.

5 - Remeter ao Ministério Público a documentação, as actas e o relatório da Comissão de Inquérito, dado deles poderem resultar elementos úteis para a investigação penal já em curso.

Aprovada em 7 de Abril de 1994.

O Presidente da Assembleia da República, António Moreira Barbosa de Melo.

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