Despacho Normativo n.º 210/94 — Cria no quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social de Lisboa e Vale do Tejo três lugares de assessor…

Tipo Despacho-Normativo
Publicação 1994-03-31
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Cria no quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social de Lisboa e Vale do Tejo três lugares de assessor principal, da carreira técnica superior, a extinguir quando vagarem

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Considerando que em 26 de Outubro de 1993 cessaram automaticamente as comissões de serviço em que os licenciados António Augusto do Rosário Brás Pinto, Maria Amália de Almeida Firmino da Purificação Morgado e Rui Dias Mota vinham exercendo cargos dirigentes no extinto Centro Regional de Segurança Social de Santarém e que reúnem os requisitos necessários para provimento na categoria de assessor principal;

Considerando o disposto na primitiva redacção do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 323/89, de 26 de Setembro, mantida transitoriamente em vigor pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 34/93, de 13 de Fevereiro, e o disposto nos n.os 6 e 8 do mesmo artigo 18.º, na redacção dada pelo artigo 1.º do citado Decreto-Lei n.º 34/93, de 13 de Fevereiro;

Considerando, ainda, o disposto no artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 260/93, de 23 de Julho:

Determina-se o seguinte:

1 - São criados no quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social de Lisboa e Vale do Tejo, aprovado pela Portaria n.º 1056/93, de 21 de Outubro, três lugares de assessor principal, da carreira técnica superior, a extinguir quando vagarem.

2 - A criação dos lugares referidos no número anterior produz efeitos a 26 de Outubro de 1993.

Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social, 3 de Março de 1994. - Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro do Emprego e da Segurança Social, Fernando Mário Teixeira de Almeida, Secretário de Estado da Segurança Social.

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